Justiça nega solicitação de prisão de policiais envolvidos na morte de Genivaldo
O homem, que era esquizofrênico, foi morto após agentes soltarem bomba de gás no porta-malas da viatura em que ele foi colocado
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A Justiça Federal em Sergipe negou, na última segunda-feira (13), o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais, acusados de participação na ação que matou Genivaldo de Jesus dos Santos, na cidade de Umbaúba, no dia 25 de maio.
A solicitação foi feita por advogados da família de Genivaldo. Na resolução, o juiz da 7ª Vara Federal de Sergipe considerou prejudicado o pedido de prisão, já que "na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal podem solicitá-la".
Genivaldo, que tinha 38 anos, era esquizofrênico. Ele foi morto após policiais soltarem uma bomba de gás dentro do porta-malas da viatura em que ele foi colocado. Ele foi detido por dirigir uma moto sem capacete.
De acordo com as autoridades, os militares envolvidos na abordagem são Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia. Eles foram afastados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) de suas funções de policiamento.
A defesa da família afirma que, no pedido de defesa, houve fraude processual, uma vez que os policiais tentaram "ludibriar as autoridades". Conforme o boletim de ocorrência, os agentes disseram que Genivaldo teve um "mal súbito" no trajeto para a delegacia e foi encaminhado para o hospital, onde teria morrido.
Ainda segundo a família, a prisão preventiva teria o objetivo de garantir a ordem pública, evitando "pertubações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos".
O Ministério Público Federal também rejeitou o pedido de prisão. Em sua decisão, o MPF afirma, por exemplo, que "o laudo necroscópico ainda não foi concluído". Laudo preliminar do IML (Instituto Médico Legal), divulgado no dia 27, apontou morte por asfixia.
"[O laudo necroscópico] é uma das perícias essenciais para uma melhor caracterização das circunstâncias das condutas investigadas e detalhamento dos resultados produzidos na vítima.", diz o parecer.
"Oportuno ponderar que a formalização de pedido e a eventual decretação de prisões preventivas a partir de elementos frágeis e não sustentáveis pode prejudicar severamente a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos", concluiu o MPF.