Latam é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a passageiro trans impedido de embarcar
Apesar de estar com a certidão de nascimento no novo nome e a identidade do nome antigo, funcionários da empresa não autorizaram a entrada
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Amapá condenou a empresa aérea Latam a indenizar em R$ 15 mil um homem trans que foi impedido de embarcar em um voo de Macapá para Belém.
Pedro Henrique de Oliveira não teve seu embarque autorizado por um funcionário que não aceitou seu documento oficial, devido à divergência entre o nome constante do bilhete de embarque e o que consta no seu documento de identificação com foto.
O objetivo de Pedro era chegar em Belém na véspera de um show para o qual já tinha comprado também os ingressos. Ele chegou a informr situação, mas não houve nenhuma solução apresentada para que ele embarcasse no voo que adquiriu. A empresa remarcou a passagem para o dia seguinte e, de acordo com Pedro, nesta segunda tentativa de embarque, não foi exigida a apresentação de qualquer documento de identificação.
Em defesa, a Latam negou falha na prestação dos serviços e atribuiu ao passageiro a responsabilidade pelo não embarque por deixar de apresentar o documento de identificação com foto contendo o seu novo nome, correspondente àquele constante da reserva emitida.
A juíza do caso, Sara Zolandek, apontou que não havia controvérsia quanto à emissão do bilhete no novo nome de Pedro e que, no momento do embarque, ele apresentou certidão de nascimento atualizada e RG emitido com seu antigo nome.
Ela ressaltou ainda que os dois documentos mencionam a filiação (nomes dos pais) e a data de nascimento, além da informação de que Pedro não tem irmão ou irmã gêmeo ou gêmea, “o que exclui a possibilidade de que se tratasse de pessoa nascida dos mesmos pais, no mesmo dia”.