Lula sanciona lei que protege repasses do FPM para municípios com redução populacional
Texto garante transição de dez anos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198/23, que impede a diminuição drástica dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades que tenham registrado redução populacional. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (28).
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado neste mês, é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, de autoria do então deputado federal e atual senador Efraim Filho (União-PB).
A lei estabelece um período de transição de dez anos para que os municípios se ajustem aos critérios de distribuição de recursos do FPM, levando em consideração a população e a renda. O objetivo é suavizar gradualmente o risco fiscal para os municípios brasileiros que sofreram redução populacional nos últimos dez anos, de acordo com dados do Censo 2022.
Ela aborda a parcela do FPM conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O restante dos recursos é destinado às capitais (10% do total) e a uma "reserva" para cidades do interior com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).
O cálculo para determinar os coeficientes individuais de participação dos municípios leva em consideração a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado, dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Municípios com menor população podem ter redução nos repasses de recursos federais.
Os coeficientes individuais são atribuídos com base em faixas populacionais. Municípios com população entre 10.189 e 13.584 recebem o coeficiente 0,8, enquanto aqueles com população entre 13.585 e 16.980 têm o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa, chegando ao valor 4 para cidades com 156.217 habitantes ou mais.
A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficiente 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios em diferentes estados podem ser diferentes mesmo com coeficientes idênticos, dependendo do número de municípios criados desde 1990. Quanto maior o número de municípios criados, menor é a cota-parte.
A Lei Complementar 198/23 estabelece uma regra de transição para evitar reduções imediatas nos recursos do FPM. A partir de 2024, os municípios que receberiam automaticamente menos recursos do FPM-Interior passam a ter uma redução gradual de 10% ao ano durante um período de dez anos. Somente após esse período, os novos índices passam a ser integralmente válidos de acordo com a diminuição da população.
Essa transição gradual já foi aplicada em outras três ocasiões, em 1997, 2001 e 2019. Caso ocorra um novo censo populacional, a regra de transição é suspensa e os recursos passam a ser distribuídos com base nos novos dados populacionais. O FPM é composto por recursos provenientes do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, a lei prorroga a vigência da antiga Lei de Licitações, da Lei do Pregão Eletrônico e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) até 30 de dezembro de 2023. Após essa data, passa a vigorar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.