• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Lula sanciona lei que protege repasses do FPM para municípios com redução populacional
Brasil

Lula sanciona lei que protege repasses do FPM para municípios com redução populacional

Texto garante transição de dez anos

Por Da Redação
Ás

Lula sanciona lei que protege repasses do FPM para municípios com redução populacional

Foto: Depositphotos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198/23, que impede a diminuição drástica dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades que tenham registrado redução populacional. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (28).

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado neste mês, é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, de autoria do então deputado federal e atual senador Efraim Filho (União-PB).

A lei estabelece um período de transição de dez anos para que os municípios se ajustem aos critérios de distribuição de recursos do FPM, levando em consideração a população e a renda. O objetivo é suavizar gradualmente o risco fiscal para os municípios brasileiros que sofreram redução populacional nos últimos dez anos, de acordo com dados do Censo 2022.

Ela aborda a parcela do FPM conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O restante dos recursos é destinado às capitais (10% do total) e a uma "reserva" para cidades do interior com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

O cálculo para determinar os coeficientes individuais de participação dos municípios leva em consideração a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado, dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Municípios com menor população podem ter redução nos repasses de recursos federais.

Os coeficientes individuais são atribuídos com base em faixas populacionais. Municípios com população entre 10.189 e 13.584 recebem o coeficiente 0,8, enquanto aqueles com população entre 13.585 e 16.980 têm o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa, chegando ao valor 4 para cidades com 156.217 habitantes ou mais.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficiente 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios em diferentes estados podem ser diferentes mesmo com coeficientes idênticos, dependendo do número de municípios criados desde 1990. Quanto maior o número de municípios criados, menor é a cota-parte.

A Lei Complementar 198/23 estabelece uma regra de transição para evitar reduções imediatas nos recursos do FPM. A partir de 2024, os municípios que receberiam automaticamente menos recursos do FPM-Interior passam a ter uma redução gradual de 10% ao ano durante um período de dez anos. Somente após esse período, os novos índices passam a ser integralmente válidos de acordo com a diminuição da população.

Essa transição gradual já foi aplicada em outras três ocasiões, em 1997, 2001 e 2019. Caso ocorra um novo censo populacional, a regra de transição é suspensa e os recursos passam a ser distribuídos com base nos novos dados populacionais. O FPM é composto por recursos provenientes do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, a lei prorroga a vigência da antiga Lei de Licitações, da Lei do Pregão Eletrônico e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) até 30 de dezembro de 2023. Após essa data, passa a vigorar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário