Medida Provisória equipara salários na Agência Nacional de Mineração
MP 1.203/2023 reestrutura carreiras e promove nivelamento de remuneração até 2026
Foto: Divulgação/ANM
A Medida Provisória 1.203/2023, que tem como foco a equiparação salarial e a reestruturação dos cargos na Agência Nacional de Mineração (ANM), foi divulgada no Diário Oficial da União da sexta-feira (29). A medida, com força de lei, entrou em vigor em 1º de janeiro e prevê a equiparação gradual da tabela remuneratória dos cargos da ANM em três etapas distintas.
Conforme estabelecido, a equiparação salarial será realizada em parcelas: a primeira de 40% em janeiro de 2024, a segunda de 30% em janeiro de 2025 e os 30% finais em janeiro de 2026, culminando no nivelamento entre as 11 autarquias especiais.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a lei de criação da ANM (Lei 13.575/2017) não contemplou a equiparação salarial da agência com outras reguladoras, gerando uma discrepância de até 40% nos vencimentos.
Além da equiparação, a MP cria vagas para especialistas e técnicos em indigenismo, ambas com jornada de trabalho de 40 horas semanais e níveis de formação distintos. As áreas e especialidades serão detalhadas posteriormente por regulamento, mantendo-se as atribuições previstas na Lei 11.357/2006, que institui o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
A MP, com caráter de lei, produz efeitos jurídicos imediatos, porém requer aval das Casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada. Se ultrapassar 45 dias sem votação, entra em regime de urgência, afetando demais deliberações legislativas da Casa em que estiver em tramitação.