Medida Provisória que concede desconto em veículos é publicada
Incentivos visam a redução de preços e estimulam a compra de carros, ônibus e caminhões zero-quilômetro
Foto: Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) que estabelece um programa de desconto em carros, ônibus e caminhões foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (6). Com validade de quatro meses, o programa entra em vigor a partir de hoje. Montadoras já estão anunciando pacotes de incentivo para a compra de veículos zero-quilômetro.
Os descontos para automóveis e veículos comerciais leves podem variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Já para caminhões e ônibus, o valor do desconto dependerá do tipo de carga e da capacidade de transporte de passageiros.
Para determinar o valor do desconto que o comprador poderá obter, é necessário acumular uma quantidade mínima de pontos. A pontuação é calculada somando-se os pontos atribuídos a cada veículo com base nos critérios estabelecidos pelo governo.
Por exemplo, para que um carro obtenha o desconto máximo de R$ 8 mil, é necessário acumular no mínimo 90 pontos. Já para obter o desconto mínimo de R$ 2 mil, a pontuação deve ficar abaixo de 69.
Para ilustrar, consideremos um carro que:
É flex (aceita gasolina e etanol), acumula 20 pontos;
Possui um consumo energético entre 1,61 e 2,00 MJ/Km, acumula 15 pontos;
Tem um preço entre R$ 80.000,01 e R$ 90.000, acumula 18 pontos;
Possui uma densidade produtiva entre 60% e 64,99%, acumulando mais 15 pontos, totalizando 68 e recebendo o desconto mínimo de R$ 2 mil.
No total, existem sete faixas de desconto, variando de acordo com as seguintes pontuações:
R$ 8 mil para veículos com pontuação igual ou superior a 90;
R$ 7 mil para veículos com pontuação entre 85 e 89;
R$ 6 mil para veículos com pontuação entre 80 e 84;
R$ 5 mil para veículos com pontuação entre 77 e 80;
R$ 4 mil para veículos com pontuação entre 73 e 76;
R$ 3 mil para veículos com pontuação entre 69 e 72;
R$ 2 mil para veículos com pontuação abaixo de 69.