MEI deverá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional em 2023
A resolução do CGSN foi publicada na última sexta (29), no Diário Oficial da União
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional. A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi publicada na última sexta (29), no Diário Oficial da União.
A nova medida será aplicada para os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços. Eles terão que emitir a nota através do Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Aqueles que comercializam mercadorias não estão inclusos na norma.
De acordo com a resolução, o microempreendedor que emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, assim como do documento fiscal municipal relativo ao ISS sobre uma mesma operação ou prestação.
Conforme o órgão, a NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.