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Economia

Ministério do Trabalho divulga novas regras para parcelamento de dívidas de FGTS

Empresas devedoras poderão quitar débitos em até 100 parcelas

Por Da Redação
Ás

Ministério do Trabalho divulga novas regras para parcelamento de dívidas de FGTS

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na quinta-feira (27), as novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa, totalizando um valor de R$ 47,3 bilhões em 2022.

As mudanças incluem a ampliação do número de parcelas, possibilitando acordos mais longos para pessoas jurídicas de direito público, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Uma das principais alterações é o aumento do prazo de parcelamento de 85 para 100 meses para pessoas jurídicas de direito público. Para MEI, ME e EPP, será possível parcelar em até 120 meses, e os devedores em recuperação judicial poderão ter um prazo de até 120 meses para quitar suas dívidas. Nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão se estender por até 144 meses.

Outra mudança relevante é a transferência da operacionalização dos parcelamentos, antes de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.

No entanto, o parcelamento permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Além disso, a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública em municípios onde o devedor atue será possível, mas com limite de até seis meses e mediante requerimento do devedor. O contrato de parcelamento pode ser rescindido se houver essa inserção durante o pagamento das parcelas.

Essas mudanças buscam oferecer maior flexibilidade para as empresas regularizarem suas dívidas junto ao FGTS e estabelecem um período de transição para alguns casos, como débitos anteriores ao sistema FGTS Digital.

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