Política

Ministro Celso de Mello arquiva pedido para apreender celular de Bolsonaro

Na decisão, o decano do STF fez duas considerações contra o comportamento do presidente

Por Da Redação
Ás

Ministro Celso de Mello arquiva pedido para apreender celular de Bolsonaro

Foto: Reprodução

O ministro do STF, Celso de Mello, relator do inquérito que investiga a interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal, rejeitou na madrugada desta terça-feira (2), o pedido dos partidos de oposição para que o celular do presidente fosse apreendido.

O decano do STF aproveitou a decisão, no entanto, para fazer duas considerações contra o comportamento de Bolsonaro e dos ministros  do governo nos últimos dias, quando afrontaram o STF dizendo que não cumpririam decisões judiciais da Corte. 

O ministro começa sua decisão citando dispositivos da Constituição que tratam do crime de responsabilização político -administrativa — sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal — contra o presidente por descumprir decisões e ordens judiciais, essa “expressão do dever de fidelidade à Constituição da República”.

“Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos da Pet 8.813/DF, de que sou Relator, ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, que ostenta a condição de “dominus litis”, acrescentou.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, diz Mello.

O ministro disse ainda que “torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República”.
 

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