Moraes enviará relatório à PGR sobre trama golpista nesta terça-feira (26)
Paulo Gonet avaliará o relatório; procurador pode denunciar, arquivar ou pedir novas diligências
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, enviará o relatório do inquérito sobre a trama golpista no governo de Jair Bolsonaro (PL) nesta terça-feira (26), à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o material em mãos, Moraes tem analisado as conclusões apresentadas pela Polícia Federal. O procurador Paulo Gonet, ao receber o relatório, fará a avaliação e tem a decisão contra o ex-presidente e os outros 36 indicados. Além da opção de oferecer denúncia, a PGR tem como pedir novas diligências ou mesmo arquivar as queixas.
Conforme integrantes da procuradoria afirmando ao portal g1, o material só deve realmente se transformar em denúncia a partir de fevereiro de 2025.
O caso das investigações envolve o episódio do suposto golpe de estado no período final de 2022, na tentativa de manter Bolsonaro na presidência e impedir que o então eleito Luiz Inácio Lula da Silva assumisse o cargo.
Bolsonaro e outros 36 indiciados
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas no inquérito que averigua o plano de golpe de Estado no ano de 2022.
Os policiais chegaram a conclusão que há informações que indicam que Jair Bolsonaro teria cometido três crimes. Dois deles foram incluídos no Código Penal por uma lei sancionada em 2021, que instaurou a condenação para os ataques à democracia.
Foram listados os seguintes crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: acontece quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena varia de 4 a 12 anos de prisão.
Em ambos o caso, a lei já pune a tentativa, ou seja, tem uma possibilidade de condenação mesmo que a agressão não ocorra. Há ainda um terceiro crime citado:
Organização criminosa: crime previsto pela lei de 2013, cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.