MP-BA pede anulação de seleção ilegal de estudantes para bolsa universitária em Guanambi
Foram ofertadas bolsas de Medicina para filhos de políticos
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O Ministério Público estadual recomendou na terça-feira (1º) ao Município de Guanambi que anule todas as etapas e todos os atos de seleção de estudantes para o programa ‘Bolsa Universitária’.
Segundo o MP, foi recebida representação noticiando que o Município de Guanambi, por meio do Programa Social de Bolsas Universitárias, ofertou bolsas estudantis especificamente para o curso de medicina da Faculdade FIP Guanambi, tendo como beneficiários pessoas vinculadas a políticos da região, empresários, parentes de agentes públicos municipais, em nítida violação aos princípios da administração pública.
“O curtíssimo espaço de tempo entre a publicação do referido edital no Diário Oficial do Município, em 20 de janeiro deste ano, e o período de dois dias de inscrição, em 24 e 25 de janeiro, além de dificultar o controle da legalidade do certame, impossibilitou a ampla concorrência, necessária para a seleção dos melhores candidatos e atendimento ao interesse público”, destacou a recomendação.
O MP complementou que o processo durou apenas seis dias úteis, desde a publicação de edital, inscrições, seleção e entrevista, e foi finalizado, “o que, sem dúvidas, dificultou, dentre outros, o acesso ao programa por pessoas interessadas e o controle e acompanhamento da legalidade das fases do certame pela população e demais órgãos de controle, impossibilitando, inclusive, eventuais impugnações de candidatos supostamente apadrinhados”.
No documento, o MP recomendou ainda que o Município promova, no prazo não superior a 20 dias, todas as providências necessárias visando sanar as irregularidades e ilegalidades apontadas no edital nº 001/2022, publicando novo instrumento convocatório, obedecendo-se à transparência e à publicidade que devem nortear todos os atos da administração pública; e adote as medidas necessárias, no prazo não superior a 20 dias, para encaminhar Projeto de Lei à Casa Legislativa de Guanambi, visando sanar as irregularidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021 a fim de adequá-la à lei que instituiu o Prouni, à Lei de Cotas, que garante 50% das vagas para alunos egressos da escola pública, e uma porcentagem para negros, pardos e índios, e à Lei 13.409/2016, que estipula cotas para pessoas com deficiência.