MP Eleitoral volta a defender princípio da indivisibilidade das chapas majoritárias
Segundo Código Eleitoral, o registro de candidatos titulares e vices deve ser feito através de chapa única e indivisível
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral volta a defender o princípio de indivisibilidade das chapas majoritárias. Segundo Código Eleitoral, o registro de candidatos titulares e vices à Presidência, governos estaduais e distritais e prefeituras deve ser feito através de chapa única e indivisível.
A tese é defendida pelo MP Eleitoral na manifestação em recursos envolvendo o registro de candidatura do vice-prefeito da cidade de Goianésia (GO), João Pedro Almeida Ribeiro, na chapa eleita em 2020. O caso começou a ser julgado na última terça-feira (19) pelo TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri.
Ribeiro substituiu outro candidato a vice na chapa vencedora, Aparecido Bernardo Costa, que teve o registro negado pela Justiça nove dias antes do pleito e por isso renunciou ao posto. A substituição, no entanto, ocorreu fora do prazo estabelecido pela Lei 9.504/1997, a qual prevê que esse tipo de troca pode ocorrer somente até 20 dias antes da eleição, exceto em caso de falecimento do candidato.
De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o fato de o recurso que indeferiu a candidatura do vice-prefeito ter sido fora do prazo não é motivo suficiente para flexibilização. O MP sustenta ainda que o indeferimento do registro do vice-prefeito compromete a candidatura do prefeito eleito, Leonardo Menezes, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa em disputas majoritárias.
A análise dos recursos foi suspensa com o placar de dois votos pelo indeferimento da candidatura do vice-prefeito e pela confirmação da vitória do prefeito eleito, com a consequente permanência no cargo. O relator dos processos, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a troca do candidato a vice violou a legislação, pois foi efetivada fora do prazo legal. No entanto, o relator permitiu, de forma excepcional, a divisibilidade da chapa vencedora, a fim de garantir a vontade manifestada nas urnas. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.