MPF já utiliza Lei Geral de Proteção de Dados em investigação
Lei está em vigor há uma semana
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O Ministério Público Federal iniciou nesta semana uma investigação preliminar que usa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Pela nova lei, que está em vigor, mas cujas penas só começarão a ser aplicáveis ano que vem após um período de adaptação, cada pessoa é dona de seus dados e precisa autorizar empresas a possuí-los, cruzá-los e vendê-los.
Nesta semana, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal instaurou um procedimento administrativo para verificar se as empresas de mineração de dados e fornecimento de inteligência mercadológica “estão atuando de acordo com a legislação brasileira”.
Segundo o MPF, a análise do trabalho dessas empresas de assessoria de compliance pode alimentar sugestões de regulamentação a serem feitas para a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O despacho argumenta que os direitos dos titulares dos dados “poderão estar sendo violados a partir do uso dos serviços dessas empresas de mineração de dados, a exemplo do cerceamento no acesso a crédito, pagamento de taxas e juros bancários mais altos, prejuízo em processos seletivos laborais, entre outros”