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Nova lei de trânsito adota regras mais duras para transporte de crianças

Código de Trânsito Brasileiro com mudanças entram em vigor na próxima semana

Por Da Redação
Ás

Nova lei de trânsito adota regras mais duras para transporte de crianças

Foto: Reprodução/ RecordTV

O novo Código de Trânsito Brasileiro, que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12), adota mudanças importantes para o transporte de crianças. Entre elas, a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas e dispositivos de retenção, que foi incluída na legislação. 

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ao inserir a obrigatoriedade de forma expressa no Código, cria-se maior segurança jurídica para que os órgãos de fiscalização possam autuar infratores.  

Confira todas as mudanças

• Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg

• Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg

• Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg

• Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.

Caso as regras sejam desrespeitadas o sujeito poderá ser autuado com uma multa de infração grave, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Outra alteração no que diz respeito ao transporte de criança é que a partir da próxima semana apenas serão autorizados crianças partir de 10 anos em motocicletas e que tenham condições de cuidar da própria segurança. Caso o motociclista seja flagrado cometendo a infração, poderá ter a carteira de habilitação suspensa, além de pontos e multa.

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Multas e descontos

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor.

Faróis acesos

Os faróis eram obrigatórios em rodovias federais, no entanto, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

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