Nova lei de trânsito adota regras mais duras para transporte de crianças
Código de Trânsito Brasileiro com mudanças entram em vigor na próxima semana
Foto: Reprodução/ RecordTV
O novo Código de Trânsito Brasileiro, que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12), adota mudanças importantes para o transporte de crianças. Entre elas, a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas e dispositivos de retenção, que foi incluída na legislação.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ao inserir a obrigatoriedade de forma expressa no Código, cria-se maior segurança jurídica para que os órgãos de fiscalização possam autuar infratores.
Confira todas as mudanças
• Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg
• Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg
• Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg
• Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.
Caso as regras sejam desrespeitadas o sujeito poderá ser autuado com uma multa de infração grave, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outra alteração no que diz respeito ao transporte de criança é que a partir da próxima semana apenas serão autorizados crianças partir de 10 anos em motocicletas e que tenham condições de cuidar da própria segurança. Caso o motociclista seja flagrado cometendo a infração, poderá ter a carteira de habilitação suspensa, além de pontos e multa.
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Multas e descontos
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor.
Faróis acesos
Os faróis eram obrigatórios em rodovias federais, no entanto, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.