Nova portaria que muda regras para PRF atuar é publicada no DOU
O novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp
Foto: Agência Brasil
Nesta terça-feira (19), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.
A portaria foi substituída por outra que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial.
Na época, o presidente do SFT atendeu o pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal, que autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados. A suspensão foi derrubada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que atendeu pedido da AGU e restabeleceu a vigência da portaria.
Agora, a nova portaria, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas caso “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.
O novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp, “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem especificar quais.
De acordo com a nova portaria, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.