Política

O Estado deve garantir vaga em creche e pré-escola, afirma STF

O direito já é previsto na Constituição

Por Da Redação
Ás

O Estado deve garantir vaga em creche e pré-escola, afirma STF

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (22), que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade. O direito já é previsto na Constituição. 

O plenário fixou a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata” e declarou que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça.

“O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país.

O município de Criciúma (SC), no caso julgado, defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes. Além disso, dizia que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.
 

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