O Estado deve garantir vaga em creche e pré-escola, afirma STF
O direito já é previsto na Constituição
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (22), que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade. O direito já é previsto na Constituição.
O plenário fixou a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata” e declarou que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça.
“O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país.
O município de Criciúma (SC), no caso julgado, defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes. Além disso, dizia que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.