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Política

Partidos devem alterar a forma de divulgação de dados de filiados em atendimento à LGPD

Eleição de 2022 será a primeira com vigência efetiva da LGPD. Advogado especialista em LGPD, Paulo André Mettig Rocha, explica as mudanças

Por Agências
Ás

Partidos devem alterar a forma de divulgação de dados de filiados em atendimento à LGPD

Foto: Reprodução

As eleições de 2022 podem ser consideradas as primeiras com a vigência na prática da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tanto que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar a forma de divulgação de dados de filiados a partidos políticos no país sob o argumento de adequação à LGPD.

“A LGPD considera como dado pessoal sensível todas as informações que, em regra, têm potencial de uso discriminatório, que podem ser exemplificadas como aquelas sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato, dados de saúde ou referentes à vida sexual, dentre outras, sendo que a opinião política e a filiação partidária são dados que também estão enquadrados neste conceito, razão pela qual a lei especial apresenta regras mais exigentes para quem realiza o tratamento destas informações, e as sanções previstas em caso de incidentes de tratamento podem causar muitos prejuízos” explica o advogado especialista em LGPD e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha.

“A Resolução 23.610/2019 do TSE proibiu a venda de cadastro de endereços eletrônicos em favor de candidatos, partidos políticos, coligações e federações, assim como a doação, cessão e utilização de dados pessoais em favor destes. Nesta mesma resolução o Tribunal autorizou o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados apenas se atendidas as normas relativas ao consentimento prévio do titular, o que demonstra a adequação do Tribunal Eleitoral às normas de proteção de dados”, complementa o advogado.

Embora o art. 26 da Resolução 23.596/2019 do TSE preveja a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos, o Tribunal informou em nota que para proteger e evitar danos aos filiados, bem como atender à legislação vigente, optou por não realizar a divulgação na página eletrônica do TSE, bem como não há mais a possibilidade de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. Também não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária.

Ainda assim, a adequação das legendas partidárias precisa avançar. “A maioria dos partidos ainda não têm sites adequados e oferecem pouca transparência ao cidadão. Um possível vazamento de dados de filiados, no atual ambiente polarizado que atravessamos, seria muito prejudicial ao cidadão afetado. Entretanto, o titular do dado deve estar ciente que as informações tornadas públicas por ele mesmo não podem ser consideradas vazadas por terceiros, razão pela qual a exposição de opinião pública sobre política ou filiação partidária deve ser avaliada por aqueles que desejam preservar este dado sensível”, afirma Paulo André Mettig Rocha.

No Brasil, há cerca de 150 milhões de eleitores cadastrados e, destes, aproximadamente 15 milhões são filiados a partidos políticos.

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