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Política

Pedido de Lula para suspender propaganda de Bolsonaro sobre drogas é negado por ministra do TSE

Maria Claudia Bucchianeri afirma que a campanha de Lula em nenhum momento questiona a autenticidade da afirmação

Por Da Redação
Ás

Pedido de Lula para suspender propaganda de Bolsonaro sobre drogas é negado por ministra do TSE

Foto: Reprodução

Um pedido feito pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra propaganda de Jair Bolsonaro (PL) que supostamente sugeriu que “apoiadores de Lula” e, consequentemente, o próprio ex-presidente seriam favoráveis às drogas, foi negado pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha de Lula afirma, na peça, que a inserção “Toda história do Wesley” veicula suposto relato de uma senhora sobre o envolvimento de seu filho Wesley com a prática de roubos para comprar drogas, até o seu falecimento trágico, motivo pelo qual votaria em Bolsonaro que seria contrário à legalização do uso de entorpecentes.

A ministra afirma que a campanha de Lula, em nenhum momento, questiona a autenticidade da afirmação. “Limita-se, tão somente, a defender que a propaganda tida por irregular criaria um inexistente contexto maniqueísta, em que, de um lado, o candidato representado seria contrário à liberação das drogas e, de outro, em razão das pessoas que o apoiam, o candidato adversário consequentemente seria percebido como favorável a essa pauta. Contudo, a publicidade que, a pretexto de expor a posição política do candidato representado, veicula depoimento dramático sobre a temática das drogas”.

De acordo com a ministra, a pauta atinente às drogas é tema complexo e controvertido, por envolver posicionamentos racionais sobre educação, saúde e segurança públicas.

“Mas não apenas isso. A discussão sobre a política de drogas consiste também em um tema inerentemente sensível, que coloca em evidência questões morais, visões de mundo e, possivelmente, tragédias familiares. Entendo, pois, que a propaganda impugnada suscita, sob esta última perspectiva, o debate do tema, sem desbordar, contudo, dos limites legalmente estabelecidos, sendo passível de ser confrontada, esclarecida ou respondida no âmbito da liberdade de discurso que informa as campanhas políticas”, afirmou.

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