Pesquisa da FGV revela violações no direito à privacidade em operações policiais
O estudo revelou que a polícia frequentemente entra em casas sem a autorização prévia da Justiça
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O direito constitucional que protege a inviolabilidade do lar não está sendo respeitado em casos relacionados ao tráfico de drogas, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito (NJRD) da Fundação Getulio Vargas. O estudo, que examinou 1,8 mil decisões judiciais de segunda instância, revela que a polícia frequentemente entra em casas sem a autorização prévia da Justiça.
A pesquisa analisou casos em sete estados brasileiros: Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Pará. Em todos esses casos, a entrada nas residências ocorreu após abordagens policiais. A ação policial foi justificada, segundo os relatos dos agentes, por denúncias anônimas em 60% dos casos, patrulhamento rotineiro em 31% e denúncias de transeuntes ou vizinhos em 9%.
A pesquisadora do NJRD, Amanda Pimentel, avalia que essas justificativas abrem espaço para a atuação arbitrária da polícia. Ela destaca que muitas vezes a polícia não verifica a veracidade da denúncia, utilizando-a como motivo para entrar nas casas sem realizar outras diligências para confirmar seu conteúdo.
Segundo a especialista, as buscas residenciais iniciadas a partir de abordagens nas ruas também podem desrespeitar direitos. Amanda enfatiza que a narrativa policial nessas situações é imprecisa e vaga, baseada muitas vezes em suspeitas relacionadas ao comportamento da pessoa abordada ou em sua vida pregressa.
Racismo
Ainda segundo Amanda, essas ações abrem espaço para uma atuação racista por parte da polícia. “Para nós, existe uma relação muito direta entre a fundada suspeita e o perfilamento racial, na medida em que são características racializadas, como a imagem, o comportamento e a vida pregressa do indivíduo, que levam essa pessoa a ser abordada. E não elementos mais objetivos ligados à existência de um ilícito”, diz.
“A gente vê que o judiciário pouco contesta a narrativa policial e acaba, ao contrário, não só acreditando nisso, como sobrevalorizando a palavra policial e não à toa que esse é o conjunto probatório, o testemunho policial, que embasa essa decisão judicial final”, critica Amanda.