PGR arquiva apuração proposta por Flavio Bolsonaro para averiguar suposto abuso de Renan na CPI da Covid
Para vice-procuradora, não há elementos que justifiquem abertura de investigação formal
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil | Antonio Cruz/Agência Brasil
Uma apuração preliminar aberta após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que pretendia a investigação do relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), por abuso de autoridade, foi arquivada pela Procuradoria-Geral da República.
A responsável pelo encerramento do caso foi a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. De acordo com ela, não há indícios de crime por parte de Renan Calheiros que justifique a abertura de uma investigação formal.
Na solicitação, Flávio Bolsonaro questionou uma série de condutas de Renan, como a condução dos depoimentos à CPI do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, da médica Nise Yamaguchi, e dos empresários Luciano Hang e Carlos Wizard, entre outros.
Além disso, argumentou que o relator cometeu excessos e cerceamento de defesa ao propor o indiciamento de 39 pessoas não ouvidas pela comissão.
Lindôra afirmou, em parecer, que não é possível concluir que Renan Calheiros tenha transgredido normas penais ao repetir questionamentos, proceder de forma incisiva, manifestar insatisfação com respostas de depoentes e buscar convencer os colegas sobre supostas evasivas nas declarações.
Segundo Lindôra, o relator da CPI agiu como “costumam proceder agentes políticos imbuídos do papel de relatores em comissões parlamentares de inquérito”.
“A priori, não foram constatados abusos de autoridade ou delitos a ele atribuídos, visto que o senador atuou dentro dos limites e em razão da função pública que exerce. Os supostos excessos estariam, portanto, inseridos no jogo político próprio do antagonismo de forças do Congresso Nacional”, afirmou.
“Para que se justificasse a sequência do apuratório em face de Renan Calheiros no caso concreto, seria necessária a presença do dolo específico de constranger, coagir, abusar, prevaricar, agir arbitrariamente – elementos subjetivos que, efetivamente, não se vislumbraram nas situações descritas –, além de se exigir a desconsideração das imunidades parlamentares", finalizou.