PGR avalia 200 acordos penais com envolvidos nos atos do 8 de janeiro
Os acordos preveem algumas condições variáveis a cada caso
Foto: Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) continuou com a formulação de acordos penais com parte dos manifestantes do dia 8 de janeiro. O Ministério Público Federal aponta que até o dia 3 de setembro já havia 200 envolvidos interessados nos acordos.
Devido a procura dos acusados, a PGR criou um grupo de servidores para tocar os modelos dos acordos, conhecido como Acordo de Não Persecução Penal. O formato é recente na legislação penal brasileira, que foi incluído pela lei conhecida como “Pacote Anti Crime ".
O artigo 28-A da lei prevê que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
É necessário que haja uma confissão e que os crimes cometidos tenham pena inferior a quatro anos.
Para a PGR, a ampla maioria dos manifestantes do 8 de janeiro se enquadram nesse caso. Os manifestantes foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e teriam cometido dois tipos de crime: associação criminosa e incitação ao crime.
Os acordos preveem algumas condições variáveis a cada caso. O MP também avalia se o acusado não é reincidente ou se fez acordo semelhante nos últimos cinco anos.