PGR defende que Supremo derrube marco temporal das terras indígenas
Parecer foi apresentado em um processo aberto pelo povo Xokleng, de Santa Catarina, sobre limites de terras
Foto: Agência Brasil
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou um parecer, nesta quinta-feira (11), ao Supremo Tribunal Federal na qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas - recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio STF ter julgado a tese inconstitucional.
O documento assinado pelo procurador-geral, Paulo Gustavo Gonet Branco, aponta que a regra refere-se a pontos como a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e de suas riquezas, temas que deveriam estar em lei complementar, como prevê a Constituição.
Para Gonet, devem ser anulados, entre outros, trechos da lei que:
- fixam o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas;
- permitem a instalação de bases e postos militares, redes de comunicação em terras indígenas;
- impedem a cobrança pelo trânsito e a permanência de não indígenas nas áreas;
- permitem a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas para atividades econômicas nas áreas;
- consideram de boa-fé as benfeitorias realizadas por quem ocupou a terra dos indígenas antes da demarcação;
- viabilizam que antropólogos e técnicos que trabalham da demarcação sejam considerados suspeitos ou impedidos de atuar;
- impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas;
- autorizam a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas, independentemente de consulta às comunidades.
A manifestação da PGR atende um pedido do ministro Edson Fachin, relator do caso.
Fachin recebeu um pedido de suspensão da lei pelo Povo Indígena Xokleng, de Santa Catarina, no âmbito de uma ação que trata da disputa sobre os limites da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ. O grupo quer a anulação de pontos da regra.
A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.
Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.
Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.
Nesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19).
Marco Temporal
Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.