PGR defende salário mínimo nacional como base de cálculo para pagamento de adicional de insalubridade
Para Augusto Aras, decisão do TST que usou como base salário mínimo regional viola art. 7º da Constituição
Foto: Roberto Jayme/TSE
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao salário mínimo nacionalmente unificado como a base de cálculo para pagamento de adicional de insalubridade. Posicionamento da PGR foi em recurso extraordinário (RE) interposto pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza contra decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que designou o salário mínimo regional de São Paulo como referência para o cálculo.
Para Aras, decisão do TST viola o art. 7º da Constituição Federal, que fixou como direito do trabalhador o salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender necessidades vitais básicas como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, entre outras. O procurador-geral também frisa que a Corte fixou a Súmula Vinculante 4, estabelecendo que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Augusto Aras finaliza a manifestação no recurso extraordinário defendendo que, até que sobrevenha lei federal sobre o assunto ou que os atores coletivos disciplinem a matéria em norma coletiva, permanece a aplicação do salário mínimo nacional como a base para o cálculo do adicional de insalubridade.