Pirâmide financeira pode ser incluída como crime no Código Penal
Atualmente a pirâmide financeira é considerada um tipo geral de estelionato
Foto: Agência Brasil
Senado propõe projeto de lei para especificar no código penal o crime de pirâmide financeira. Esquema que depende do recrutamento progressivo de pessoas com a promessa de altos rendimentos.
O Projeto de Lei (PL) 4.233/2019, assegura penas mais severas para quem comete fraudes utilizando o sistema de pirâmide financeira. O texto inclui a prática no Código Penal. Hoje, a legislação considera esse um tipo geral de estelionato, ou crime contra a economia popular, conforme a Lei 1.521, de 1951.
O Projeto, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), foi enviado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.