Política

Pirâmide financeira pode ser incluída como crime no Código Penal

Atualmente a pirâmide financeira é considerada um tipo geral de estelionato

Por Da Redação
Ás

Pirâmide financeira pode ser incluída como crime no Código Penal

Foto: Agência Brasil

Senado propõe projeto de lei para especificar no código penal o crime de pirâmide financeira. Esquema que depende do recrutamento progressivo de pessoas com a promessa de altos rendimentos.

O Projeto de Lei (PL) 4.233/2019, assegura penas mais severas para quem comete fraudes utilizando o sistema de pirâmide financeira. O texto inclui a prática no Código Penal. Hoje, a legislação considera esse um tipo geral de estelionato, ou crime contra a economia popular, conforme a Lei 1.521, de 1951.

O Projeto, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), foi enviado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.