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Plano de recuperação é rejeitado pela justiça e Livraria Cultura pode ir à falência

Empresa tem cinco dias para provar que cumpre obrigações

Por Da Redação
Ás

Plano de recuperação é rejeitado pela justiça e Livraria Cultura pode ir à falência

Foto: Reprodução/Tribuna de Ituverava

A maioria dos credores da Livraria Cultura rejeitou mudanças no plano de recuperação judicial da companhia, o que pode representar a falência nos próximos dias. No mês de junho, a rede comunicou o aditamento do plano aprovado em 2019, alegando que, por conta da pandemia do coronavírus, teve de fechar suas lojas pois não estava conseguindo cumprir com as obrigações assumidas. 

Com a recusa dos credores, a Livraria Cultura terá um prazo de 5 dias para provar à Justiça que o plano boletim aprovado está sendo cumprido. Se não fizer, a PJ (Pessoa Jurídica) será colocada em situação de falência. O prazo deve começar a correr entre hoje (22) e amanhã (23), quando se espera que seja publicada no Diário Oficial de São Paulo.

Segundo fontes ouvidas pelo Valor Econômico, a livraria deixou de cumprir com as obrigações do plano na pandemia. Assim, precisa conseguir colocar uma situação em dia nesse pequeno prazo, provavelmente trazendo um investidor, para não ter uma falência decretada. O seu ativo de maior valor, nesse momento, é uma marca. A história da rejeição do plano da livraria é no mínimo curiosa e se insere em tempos de assembleias virtuais.

Até a decisão do juiz, sexta-feira, a rede tinha a expectativa de que o aditamento ao plano fosse considerado como aprovado. A assembleia aconteceu de maneira eletrônica no dia 14 de setembro, teve mais de 10 horas de duração e contou com mais de 150 credores, de quatro classes diferentes, conectados.

O juiz, em sua decisão, destacou que “ressalva não se confunde com voto”. E que admitir o contrário “implicaria que a reunião prosseguiu informalmente, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos, que não apareceu como saber se o que estava acontecendo tinha ou não valor jurídico de deliberação assemblear”.

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