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Portaria do INSS detalha regras para atendimento presencial

Documento informa medidas voltadas à identificação pessoal

Por Da Redação, Agência Brasil
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Portaria do INSS detalha regras para atendimento presencial

Foto: Agência Brasil

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados.

A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”. De acordo com o documento, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”. Além disso, a pessoa surda ou com deficiência auditiva tem o direito de ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra).
 

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