Prazo para execução de recursos da Lei Paulo Gustavo pode ser prorrogado com aval do Congresso
Proposta aguarda sanção presidencial para entrar em vigor

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A prorrogação do prazo para execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, está prestes a se tornar realidade. Com a aprovação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023, os Municípios terão até 31 de dezembro de 2024 para utilizar a verba destinada ao fortalecimento do setor cultural.
Após a aprovação do projeto na quarta-feira (29), o texto segue para a sanção presidencial para entrar em vigor. A medida é vista como essencial pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que destaca a importância do tempo adicional para que os Entes municipais possam planejar e executar de forma satisfatória as ações culturais.
A regulamentação da Lei Paulo Gustavo foi publicada em maio deste ano, por meio do Decreto 11.525/2023. Com a prorrogação do prazo, os Municípios ganham uma margem mais ampla para aplicar os recursos, que totalizam R$ 3,86 bilhões destinados aos Entes federados.
As possibilidades de aplicação da verba abrangem ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, e outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura.
Além disso, a prorrogação não altera o prazo de 180 dias para a adequação orçamentária, uma obrigação que os Municípios devem cumprir no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022. O não cumprimento dessa etapa pode resultar na reversão dos recursos aos Estados de origem dos Municípios.