Prescrição de crimes contra a vida atinge 30%, diz CNJ
Ações perdem a validade por causa da longa tramitação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que cerca de 30% das ações sob responsabilidade do Tribunal do Júri prescrevem, ou seja, perdem a validade por causa do longo período de tramitação, que na prática, impede o Estado de punir os investigados.
Um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, no qual um homem foi denunciado por tentativa de homicídio em 1994, foi condenado a oito anos de prisão, mas a defesa entrou com uma série de recursos e conseguiu anular a sentença. Dezenove anos depois, o STF concluiu que o crime prescreveu.
O presidente do STF, Dias Toffoli, solicita que a Corte também analise a possibilidade de início da execução de pena após sentença do Tribunal do Júri. Embora o STF tenha derrubado a prévia da prisão após condenação em segunda instância em novembro do ano passado, Toffoli é a favor de que o condenado pelo júri cumpra de imediato a pena.
No último dia 19, Toffoli entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma proposta para dar mais agilidade aos julgamentos. Entre as medidas sugerida estão: redução do número de jurados e do tempo de debates para casos de homicídios simples e até a previsão de multa e sanção disciplinar para promotores e advogados que abandonarem as sessões. Outro ponto destacado, é que um julgamento não seja impedido, caso uma testemunha já ouvida na primeira fase deixar de comparecer novamente à Justiça, a menos que ela demonstre ter algo novo para informar.