Presidente em exercício assina MP que altera normas de empresas estratégicas de defesa
Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal
A Medida Provisória (MP) 1.123/2022, que altera as normas sobre as empresas estratégicas de defesa (EEDs), pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Defesa para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistema de Defesa, foi publicada nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União. A MP foi assinada na quinta-feira (9), pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso Nacional.
O texto altera a Lei 12.598 /2012, que trata da área estratégica de Defesa, e acrescenta que as EEDs são “essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas".
Com a medida, o Ministério da Defesa tem autorização para descredenciar EEDs ex officio (por dever do cargo), "no interesse da defesa nacional", com o direito de defesa da empresa. É permito também negar um descredenciamento pedido pela própria EED, obrigando a empresa a permanecer por até cinco anos.
O Ministério da Defesa tem a obrigação de informar a situação da empresa ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. As juntas comerciais terão que comunicar ao Ministério da Defesa qualquer ato de alteração dos registros das EEDs. A Medida Provisória tem vigência até 21 de agosto, mas pode prorrogar por mais 60 dias. Caso não seja analisada pelas duas Casas do Congresso, o texto entra em regime de urgência no dia 7 de agosto.