Programa Confia: Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do programa
Inicialmente, serão selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia
Foto: Agência Brasil
As regras para participação do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) foram divulgadas na última segunda-feira (11) pela Receita Federal em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para se candidatar, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto no site do Confia.
A Receita alerta, no entanto, que os participantes poderão ser excluídos do piloto em mais de uma situação. Uma delas é “utilizar a participação no piloto do Confia com a finalidade de protelar o adimplemento das obrigações tributária”.
Programa Confia
O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O programa está, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão.