Quem fizer boca de urna no segundo turno pode ser detido
A pena pode variar de seis meses a um ano
Foto: TSE
No próximo domingo, dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção. Essa conduta é vedada no dia da eleição e constitui crime eleitoral e a pena pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
O ato ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. A propaganda – realizada por cabos eleitorais ou ativistas no dia da eleição para promover e pedir votos a um candidato, candidata ou partido político – é um dos termos listados no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).