Regra para permitir venda de parte da energia gerada em casas e no comércio é proposta pela Aneel
Apresentação da proposta vem de encontro com a lei que trata do subsídio à energia solar, sancionada por Jair Bolsonaro
Foto: PSA/Divulgação
Regras para que o pequeno consumidor que gera a própria energia, em casa ou no comércio, possa vender sobras às distribuidoras, foram propostas nessa terça-feira (31), pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A apresentação da proposta vem de encontro com a lei que trata do subsídio à energia solar, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que traz, entre mudanças, a permissão da venda do excedente de energia , como é chamada a sobra.
A proposta da Aneel, que traz a regulamentação o tem, ficará aberta para consulta pública, de 2 de junho a 18 de julho. Durante esse período, a sociedade pode enviar sugestões de mudança.
A votação do texto final da regulamentação ocorrerá após o fim da consulta pública, que ainda não tem data marcada para ocorrer.
De acordo com a proposta da Aneel, os consumidores da chamada micro e minigeração distribuídas poderão vender a eventual sobra de energia às distribuidoras.
Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW. Já na minigeração distribuída, a potência é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar.
Segundo a proposta, a venda ocorrerá seguindo os seguintes passos: as distribuidoras interessadas vão abrir chamada pública de compra de energia; os interessados em vender deverão se cadastrar; a venda é feita conforme as regras que serão regulamentadas pela Aneel; a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável pela contabilização e pelo registro dos contratos entre as partes.
Hélvio Neves Guerra, diretor da Aneel e relator do processo informou que objetivo da lei foi dar às distribuidoras mais uma opção de compra de energia, que é usada para atender à demanda dos demais consumidores ligados a rede dessas concessionárias.
Pela proposta da Aneel, as distribuidoras só poderão comprar de micro e minigeradores até o limite de 10% do total da carga delas.
A venda só poderá ser concretizada caso a regulamentação seja aprovada e publicada no no "Diário Oficial da União". Porém, a Aneel alerta que, para haver a venda, "é necessário haver a necessidade de compra pela distribuidora (que deve avaliar dentre as opções de compra, a que for mais barata para os seus consumidores)".