Regras de movimentação de policiais militares e bombeiros é aprovada por Comissão
A movimentação pode ser solicitada quando houver ameaça à vítima ou testemunha
Foto: Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que regulamenta a movimentação de policiais e bombeiros militares. A versão original previa a “movimentação em conveniência da disciplina”, mas o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), optou por condicionar a movimentação aos casos de adequação de efetivo, para melhorar a eficiência do serviço (casos em que independe de culpa do agente) ou para preservar a disciplina e a hierarquia.
Conforme seu parecer, em processo disciplinar ou hierárquico, a movimentação poderá ser solicitada quando houver ameaça à vítima ou testemunha, obstrução de justiça ou incompatibilidade com o Código de Ética. Ainda assim, será condicionada ao final da apuração pelo qual se tenha comprovado a culpa do agente, após ampla defesa e contraditório.
Após dois anos, o militar movimentado com base na preservação da hierarquia e da disciplina poderá ser movimentado para a unidade de origem, independentemente do cumprimento da penalidade, o que também estava previsto no texto original.
Gonzaga também incluiu a possibilidade de que o militar fique em disponibilidade cautelar (afastado de sua unidade e realocado em outra) até a conclusão de apuração administrativa ou criminal. O afastamento não pode ultrapassar 100 km de sua unidade de origem.