Senado aprova PL que proíbe pais investigados por violência doméstica de terem a guarda dos filhos
Ação altera regras de lei que visa impedir a alienação parental
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei (PL) que proíbe que pais investigados por violência doméstica tenham a guarda dos filhos, mesmo que compartilhada. O projeto agora segue para sanção presidencial.
O projeto 634/2022 altera as regras sobre alienação parental, prática que consiste na manipulação psicológica da criança por um dos pais, visando prejudicar a construção de um vínculo dela com o outro.
O texto altera trechos da lei 12.318, de 2010, que dispõe sobre alienação parental. Além de incluir no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. O inciso amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, assim como a omissão desses das obrigações parentais.
Além disso, outro trecho da lei também foi alterado, proibindo a concessão de guarda compartilhada a pai que seja investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. A relatora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), aponta que a legislação que assegura à criança o direito ao convívio dos filhos com ambos os pais estaria sendo usada para prática de alienação parental.
A relatora avalia que a lei 12.318 era manipulada pelos agressores para promover a inversão de guarda. “Assim, manipular-se-ia a lei para, amiúde, promover a inversão de guarda, assim como para suscitar medidas protetivas contra as mães acusadas de alienação parental, e isso independentemente da existência de inquéritos criminais instaurados para a apuração de violência doméstica praticada precisamente pelo genitor adverso”, explicou.
Do texto original, foi mantido o que trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto da Câmara assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
Em caso de risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente, a visitação poderá ser impedida.