Senado aprova reajuste do salário mínimo e ampliação da isenção do Imposto de Renda
Texto define que quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará IR

Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (24), a medida provisória que promove a elevação do salário mínimo e amplia a abrangência da isenção do Imposto de Renda, assegurando sua permanência em vigor. Caso não fosse aprovada em definitivo até a próxima segunda-feira (28), a medida perderia sua validade.
Antes do Senado, a MP passou pela Câmara, na noite da quarta-feira (23), e recebeu 439 votos favoráveis e uma única objeção, vinda do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que, posteriormente, afirmou que o voto foi "errado".
A MP, inicialmente focada no incremento do salário mínimo, foi publicada em 1º de maio, elevando o valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, resultando em um ganho real, acima da inflação, em concordância com a promessa de campanha do presidente Lula.
Conforme estabelecido no texto, a isenção do Imposto de Renda abrangerá aqueles com renda mensal de até R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos, contrastando com o limite atual de R$ 1.903. A perda de receita decorrente dessa ampliação será compensada através da taxação dos super-ricos.
O texto original também contemplava a tributação de fundos offshores, porém, esse ponto específico enfrentou resistência na Câmara. Mediante um acordo, os parlamentares removeram essa cláusula através de um destaque.
Conforme as diretrizes das medidas provisórias, suas disposições têm efeito imediato após a publicação no "Diário Oficial da União". Contudo, para alcançar o status de lei definitiva, necessitam da aprovação do Congresso Nacional.
Uma política de valorização para o salário mínimo foi incorporada ao texto aprovado, entrando em vigor a partir do primeiro dia de janeiro de 2024. Segundo os termos delineados, a valorização será calculada pela soma da taxa de inflação do ano precedente e do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois anos anteriores.
O índice de inflação considerado para esse cálculo será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos doze meses até novembro do ano anterior ao reajuste. Nos casos em que o PIB não registrar expansão, o reajuste será baseado unicamente na taxa de inflação.