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Senado pagou cursos de até R$ 200 mil para servidores no Brasil e na Europa, revela levantamento

Participação de servidores em programas de pós-graduação é prevista em lei

Por Da Redação
Ás

Senado pagou cursos de até R$ 200 mil para servidores no Brasil e na Europa, revela levantamento

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Entre 2018 e 2020, o Senado autorizou cursos e pagou por eles no Brasil, na Alemanha, em Portugal e na Espanha. Ao todo, pelo menos 15 servidores pediram afastamento (integral ou parcial) para frequentar aulas de doutorado ou mestrado. Universidade de Brasília (UnB), Fundação Getúlio Vargas (FGV), Instituto Universitário de Lisboa, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Autônoma de Barcelona, entre outras, estão entre os destinos.

Os dados fazem parte de um levantamento do Senado, encomendado pelo site Metrópoles, após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter autorizado a despesa de um doutorado para a diretora do órgão, Ilana Trombka, há três semanas. Os preços variam entre R$ 80 mil e R$ 200 mil, como o que a chefe do Senado fará na FGV. Num cálculo básico, nivelando pelo custo mais baixo, o órgão teria gastado em quatro anos R$ 1,12 milhão.

O gasto, já expressivo para tempos de dificuldades econômicas, será ainda maior. Durante a formação, as passagens e diárias, além do seguro saúde, também são bancadas pelo Senado. Esses valores não foram informados. Para receber a verba, o Comitê Científico-Pedagógico exerce apenas uma apreciação técnica nesses casos. A comissão avalia a competência do servidor que pede a autorização. Por exemplo, se o funcionário que trabalha com recursos humanos fará uma especialização na área em que atua.

Entre 2018 e 2020, os servidores que se afastaram do Senado para cursos de aperfeiçoamento foram estudar temas como Poder Legislativo, arquitetura e urbanismo, ciência política, direito, políticas públicas, economia, política social, trabalho e bem-estar, ciência da computação, políticas públicas, e governo e economia do setor público. A participação em programas de pós-graduação está prevista na Lei nº 8.112, de 1990.

O dirigente máximo do órgão ou entidade, neste caso, o presidente do Senado, define os programas de capacitação e os critérios para participação em cursos de pós-graduação, com ou sem afastamento do servidor. Segundo a Casa, os cursos foram autorizados dentro da lei, os servidores cumpriram os requisitos e as liberações foram chanceladas pela presidência do órgão e pelo Conselho de Supervisão do Instituto Legislativo Brasileiro.

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