Política

Senadores defendem projeto que regula produção de energia em alto-mar

Projeto de Lei disciplina a outorga para o aproveitamento de potencial energético offshore

Por Da Redação
Ás

Senadores defendem projeto que regula produção de energia em alto-mar

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A aprovação de um projeto de lei que regula a produção de energia em alto-mar foi defendida por senadores e especialistas nesta segunda-feira (9), durante audiência pública da Comissão de Infraestrutura (CI).

O projeto (PL 576/2021), de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), disciplina a outorga para o aproveitamento de potencial energético offshore. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

"Esse é um projeto que chamamos de estruturante. É um projeto que paira acima de qualquer preferência política, ideológica, ocasional ou circunstancial. Visa prover o país de uma base legal mínima para uma atividade econômica regulada, como deve ser a exploração do mar internacional. O projeto estabelece diretrizes, dando poderes ao órgão regulador e aos agentes para elegerem suas prioridades, aí sim, conforme as diretrizes políticas de um plano de governo eleito", explicou Prates.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o Projeto de Lei "vai inaugurar um novo capítulo" na geração de energia no Brasil. "Para que o país avance no sentido da geração limpa de energia, com a menor pegada climática e ambiental", destacou.

A audiência pública contou com representantes do governo e da iniciativa privada. Segundo Gabriela Oliveira, gerente de Desenvolvimento de Energias Renováveis da Shell, o Brasil está entre os quatro países considerados prioritários para investimentos em energias renováveis onshore (gerados em terra firme).

"Com a consolidação do nosso marco regulatório, espero que o Brasil se encontre também como um dos países prioritários para o investimento offshore. O potencial eólico offshore deve ser visto como uma nova fonte de energia para o Brasil. Uma fonte limpa, que possibilita diversos usos finais de energia. Não só a elétrica, mas também o hidrogênio verde e a amônia renovável", afirmou.

André Leite, diretor de Éolicas Offshore da Equinor para o Brasil e América Latina, disse que a empresa norueguesa deve aplicar metade dos investimentos previstos até 2030 em projetos de energia renovável e em descarbonização. Mas defendeu que a legislação brasileira não onere “de antemão” as empresas interessadas em investir no segmento offshore.

"Apenas em eólica offshore, serão 23 bilhões de dólares a serem investidos nos próximos cinco anos [em todo o mundo]. O Brasil possui grande potencial. Seria ideal atrelar a remuneração da União ao sucesso do empreendimento. Onerar de antemão um empreendimento, sem que se tenha uma visão clara de sua rentabilidade, pode inibir a participação de empresas que conhecem a complexidade, os custos e os riscos desse mercado", retificou.

Logo após,  representante do Ministério do Meio Ambiente, Eduardo Wagner da Silva, lembrou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) começou a analisar os primeiros processos para a geração de energia offshore em 2017. Desde então, o número de pedidos abertos no órgão saltou de 7 para 54.

A única divergência apontada durante a audiência foi feira pelo secretário-adjunto da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcello Nascimento Cabral da Costa. Ele lembrou que o Poder Executivo publicou, em janeiro, o Decreto 10.946, de 2022, que trata do aproveitamento dos recursos naturais no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental a partir de empreendimento offshore. Para o gestor, uma lei para disciplinar o assunto “não seria necessária” para o início das operações.

O PL 576/2021 aguarda relatório do senador Carlos Portinho. Não foram apresentadas emendas ao projeto de lei. Caso seja aprovada pela CI, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados — a menos que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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