Sikêra Jr. perde processo contra Xuxa e é condenado a pagar R$ 300 mil
A emissora RedeTV! também foi condenada pela ação jurídica
Foto: Wikimedia Commons | Reprodução/Instagram
A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco (SP), condenou a RedeTV! e o apresentador Sikêra Jr. a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel por danos morais e à imagem com o valor de R$ 300 mil.
De acordo com a sentença, apesar da liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal (artigos 5º, XIV, e 220, §§ 1º e 2º), nenhum órgão de comunicação, televisão, rádio, jornal ou outro, tem autorização para ameaçar ou ofender as pessoas mencionadas em textos e reportagens.
A medida é referente ao caso que envolve o lançamento de um livro da "rainha dos baixinhos" sobre a temática LGBTQIA+. Durante transmissão do seu programa na emissora, Sikêra Jr., acusou a apresentadora de pedofilia e afirmou que o lançamento do livro tinha intenção de "desvirtuar as crianças".
Sobre isso, Ana Cristina disse: "É certo que a imprensa tem todo direito de levar ao conhecimento da sociedade os fatos e acontecimentos em que se faz presente o interesse público. Mas isto não significa xingar e atacar a honra e a imagem das pessoas, como o fez o corréu no seu programa, transmitido pela corré".
De acordo com a magistrada, a liberdade de expressão não dispensa o controle ético do conteúdo divulgado no programa da RedeTV!, pois não se trata de mera transmissão de fatos ou ideias, mas a formação de opiniões em grande escala, que decorre do poder das empresas de comunicação de massa.