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STF decide que gestante em cargo público comissionado tem direito à licença-maternidade

Decisão foi tomada por unanimidade

Por Da Redação
Ás

STF decide que gestante em cargo público comissionado tem direito à licença-maternidade

Foto: Getty Images/Tetra images RF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública em modalidade de prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade. Os ministros seguiram a proposta apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes não votou por não ter participado da sessão.

As servidoras também terão direito à estabilidade provisória no cargo, que dura da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

O caso analisado tem repercussão geral, ou seja, a definição servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Os ministros aprovaram a seguinte tese de julgamento:

“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

A Corte ainda analisou um recurso em que o estado de Santa Catarina contestava decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma professora que havia sido contratada por prazo determinado.

 

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