• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • STF decide que IRRF por pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas não precisa ser repassado à União
Política

STF decide que IRRF por pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas não precisa ser repassado à União

Montante pertence à estados e municípios

Por Da Redação
Ás

STF decide que IRRF por pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas não precisa ser repassado à União

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (08), que o montante arrecadado a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados à pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União.  A decisão, unânime, define que o valor pertence aos estados e municípios. 

"Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.", afirma tese do STF.

O caso começou a ser analisado na Corte na última sexta-feira (01) e foi a primeira vez que o STF analisou a repercussão geral de recurso extraordinário interposto pela União contra julgamento de mérito em IRDR.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo desprovimento do recurso, já que o Imposto de Renda deve incidir na prestação de serviços e no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à Administração Pública, não é possível discriminar os entes subnacionais à possibilidade de reter, na fonte, o montante correspondente ao referido.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.