STF declara invalidez de estratégias de desqualificação de vítimas de violência
Decisão reforça a proteção das mulheres e a integridade dos processos judiciais
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade esta quinta-feira (23), que é inválida a prática de desqualificar e culpar mulheres vítimas de violência durante o julgamento desses crimes. A decisão estabelece que essa estratégia não poderá mais ser utilizada nos processos criminais.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que a medida visa impedir que as vítimas sejam revitimizadas pelo sistema judiciário. Ela ressaltou que o comportamento da vítima não deve ser usado para justificar ou minimizar o crime. "O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações dos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher", declarou.
Inicialmente, a vedação se aplicava apenas a casos de crimes sexuais, mas ao final do julgamento, os ministros decidiram estendê-la a todos os crimes de violência contra a mulher, incluindo os previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero.
A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi pautada na quarta-feira com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela argumentou que explorar a vida íntima e o comportamento da vítima como forma de defesa de réus em crimes sexuais viola a Constituição. A ministra concluiu que, se essa prática continuar, os procedimentos judiciais podem ser anulados.
Cármen Lúcia enfatizou a necessidade de transformar o direito à igualdade em prática social por meio da educação e destacou a luta das mulheres pela igualdade. "Eu continuo tendo que provar que, para fins profissionais e de reconhecimento na sociedade, eu sou igual. Somos diferentes fisicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres deve ser preservado", afirmou.
A decisão do STF estabelece que as autoridades não podem usar detalhes da vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados. A PGR argumentou que a prática de desqualificação da vítima por advogados dos acusados de crimes sexuais viola princípios constitucionais como a dignidade humana e a igualdade de gênero.
A ação da PGR pediu ao Supremo que determinasse as seguintes medidas: Proibir que acusados e advogados mencionem detalhes de relacionamentos amorosos da vítima; Obrigar os juízes a combater esse comportamento da defesa dos réus, responsabilizando-os judicialmente por isso; e Garantir que juízes não usem informações sobre a vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados.