Política

STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha

O processo se arrasta há nove anos, sem uma definição

Por FolhaPress
Ás

Atualizado
STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) disse, nesta terça-feira (25), que votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e que, com isso, a corte já tem maioria para decidir neste sentido.

Seis ministros declararam que é inconstitucional -apenas em relação à maconha- o artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal.

Já se manifestaram por este entendimento o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Dias Toffoli votou por reconhecer a constitucionalidade do artigo, porém reconheceu que a lei desde a origem já havia descriminalizado a prática – que seria considerado um ato ilícito administrativo e não penal. Apesar da questão, o ministro votou para que a Justiça Criminal permaneça competente para tratar dos casos. Luiz Fux seguiu a mesma posição.

Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Na última quinta-feira (20), Toffoli havia aberto um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. Nesta terça, ele disse que seu voto é a favor da descriminalização, fazendo com que essa tese tenha maioria.

A expectativa é de que Cármen Lúcia siga a corrente de descriminalizar o porte de maconha e se manifeste pela inconstitucionalidade. Enquanto o julgamento não terminar os ministros podem mudar seu voto.

Os ministros também terão que definir qual a quantia que configura uso pessoal. Esse limite diferencia o usuário do traficante.

Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas.

Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.

O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

ENTENDA AS DIFERENÇAS

- Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre

- Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa

- Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei

Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.

O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. "Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime", afirmou, à época.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

QUAIS OS VOTOS?

- Seis ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei

- Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte

- Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário

- Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

QUANTIDADE

- Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte

- Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar

COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:

- 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes

- 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques

- 10 gramas: André Mendonça

- Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin

- A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli

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