STF julga a partir desta sexta (28) se estádios podem vender bebida alcoólica
Julgamento em plenário tem previsão para encerrar em 5 de março
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar já nesta sexta-feira (28) se estádios e arenas de Mato Grosso, Paraná e Espírito Santo podem comercializar bebida alcoólica.
A decisão a ser tomada pelo Supremo será especificamente relacionada as leis dos três estados, contudo, pode servir de base em eventuais ações que questionarem leis semelhantes de outros estados.
O julgamento será realizado por meio de plenário virtual, ou seja, sem a necessidade da presença física dos ministros. O prazo para inclusão de cada voto no processo finaliza às 23h59 do dia 5 de março. Os relatores do processo são os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Apesar das leis dos estados citados permitirem a venda de bebida alcoólica nos estádios, o Estatuto do Torcedor proíbe.
Argumentos a serem levantados pelo STF:
Dentre alguns argumentos que serão levados em consideração, estão o fato que o Estatuto não restringe o consumo e a venda em estádios e arenas de forma expressa. Outro ponto é o fato da legislação federal não ser absoluta e que já ocorreu liberação da venda de bebidas alcoólicas na Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013.