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STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue por convicção religiosa

Decisão permite que pacientes exijam tratamentos alternativos no SUS

Por Da Redação
Ás

Atualizado
STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue por convicção religiosa

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes Testemunho de Jeová podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão, que reafirma o direito de liberdade de crença, determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer tratamentos alternativos, desde que estes não representem custos desproporcionais ao Estado e sejam opções viáveis no sistema público de saúde. 

A recusa de tratamento por transfusão de sangue não se aplica a pais que tomem essa decisão em nome de filhos menores, conforme decisão do STF. Em nota a Associação das Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento da Corte, destacando que a decisão oferece segurança jurídica aos pacientes e profissionais de saúde. 

Contexto e casos analisados

O julgamento envolveu dois casos específicos. No primeiro, uma paciente de Alagoas, que precisava de uma cirurgia cardíaca, teve o procedimento cancelado após se recusar a assinar um termo consentindo transfusões de sangue. Ela acionou a Justiça para garantir seu direito ao tratamento sem transfusão, mas a solicitação foi negada nas primeiras instâncias.

No segundo caso, um paciente do Amazonas pediu uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue. A Justiça determinou que o Poder Público deveria fornecer e custear o tratamento, respeitando as convicções religiosas do paciente.

Voto dos relatores

Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, relatores dos casos, votaram a favor da recusa terapêutica para Testemunhas de Jeová. Barroso argumentou que, sempre que houver alternativas ao uso de sangue, o Estado deve oferecer esses tratamentos, desde que não gerem custos excessivos e que sejam disponibilizados dentro do SUS. Além disso, se o paciente não puder arcar com os custos de deslocamento para outra unidade que ofereça o tratamento, o Estado deverá cobrir essas despesas.

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