STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue por convicção religiosa
Decisão permite que pacientes exijam tratamentos alternativos no SUS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes Testemunho de Jeová podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão, que reafirma o direito de liberdade de crença, determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer tratamentos alternativos, desde que estes não representem custos desproporcionais ao Estado e sejam opções viáveis no sistema público de saúde.
A recusa de tratamento por transfusão de sangue não se aplica a pais que tomem essa decisão em nome de filhos menores, conforme decisão do STF. Em nota a Associação das Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento da Corte, destacando que a decisão oferece segurança jurídica aos pacientes e profissionais de saúde.
Contexto e casos analisados
O julgamento envolveu dois casos específicos. No primeiro, uma paciente de Alagoas, que precisava de uma cirurgia cardíaca, teve o procedimento cancelado após se recusar a assinar um termo consentindo transfusões de sangue. Ela acionou a Justiça para garantir seu direito ao tratamento sem transfusão, mas a solicitação foi negada nas primeiras instâncias.
No segundo caso, um paciente do Amazonas pediu uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue. A Justiça determinou que o Poder Público deveria fornecer e custear o tratamento, respeitando as convicções religiosas do paciente.
Voto dos relatores
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, relatores dos casos, votaram a favor da recusa terapêutica para Testemunhas de Jeová. Barroso argumentou que, sempre que houver alternativas ao uso de sangue, o Estado deve oferecer esses tratamentos, desde que não gerem custos excessivos e que sejam disponibilizados dentro do SUS. Além disso, se o paciente não puder arcar com os custos de deslocamento para outra unidade que ofereça o tratamento, o Estado deverá cobrir essas despesas.