STF sanciona decisão liminar que mantém prazo de filiação partidária para eleições municipais 2020
Prazo encerrou em 4 de abril
Foto: Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou na última quinta-feira (14), a decisão da ministra Rosa Weber que mantém o prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de 2020, que se encerrou em 4 de abril. A medida segue parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras.
O partido Progressistas buscava o adiamento, por 30 dias, sob o argumento de que as medidas de combate à pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, poderiam prejudicar o pleito deste ano. À exceção do ministro Marco Aurélio Mello, que votava pela extinção do processo, todos os ministros acompanharam a relatora do caso, Rosa Weber.
Durante uma sessão, realizada por videoconferência da sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Aras lembrou, no ato do voto, não estar em julgamento a data das próximas eleições, mas sim, uma das fases do processo eleitoral, envolvendo a filiação partidária. Segundo Aras, essa etapa estaria alcançada pela preclusão temporal, pois o prazo se exauriu em abril.
Já ministra Rosa Weber, no ato do voto, considerou não ter havido demonstração de que a implementação das medidas de enfrentamento da pandemia justificasse a suspensão das regras do processo eleitoral. E que, em momentos de incerteza, é preciso preservar procedimentos de expressão da vontade popular, das instituições conformadoras da democracia, como é o caso das eleições.