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Política

STF suspende decisão que utiliza Censo 2022 no Fundo de Participação dos Municípios deste ano

Decisão do ministro Lewandowski determina a aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos

Por Da Redação
Ás

STF suspende decisão que utiliza Censo 2022 no Fundo de Participação dos Municípios deste ano

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar que suspende a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinada a utilização dos dados do Censo Demográfico de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A determinação do ministros faz com que o patamar mínimo da FPM deste ano, sejam os coeficientes da dos dados de 2018.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumentou na ação, que a decisão normativa do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério não contempla a totalidade ds população. 

Na limitar, Lewandowski destacou que o ato do TCU de 28 de dezembro de 2022, ignora a Lei Complementar 165/2019, que busca salvaguardar os municípios que tiveram uma redução de seus coeficientes devido à estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até o novo censo Demográfico. 

Ele também destacou que as mudanças repentinas de coeficientes de distribuição do FPM, principalmente antes da conclusão do censo, interferem no planejamento e mas contas municipais, causando "uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, como saúde e educação".

O ministro também observou que o princípio da segurança jurídica tem o objetivo de assegurar que o Poder Judiciário, vai atuar com lealdade, transparência e boa-fé, vedando condutas inesperadas. 

Ainda segundo Lewandowski, houve ofensa ao pacto federativo e aos princípios de legítima confiança e da segurança Jurídicas, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das duas populações locais.

Confira a decisão na íntegra aqui.

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