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STF suspende plenário virtual que julgava proibição de demissão de não vacinados contra Covid-19

Ministro Nunes Marques pediu destaque do processo e o julgamento seguirá em plenário presencial

Por Da Redação
Ás

STF suspende plenário virtual que julgava proibição de demissão de não vacinados contra Covid-19

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (3), o julgamento da decisão que impede a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado o imunizante contra a covid-19.  

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido no dia 12 de novembro e suspendeu o dispositivo. Além disso, também foi suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e demissão por justa causa. 

O caso foi levado para plenário virtual, onde votaram eletronicamente os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia. No entanto, Nunes Marques pediu destaque do processo, e, portanto, o julgamento seguirá em plenário presencial.

A data ainda não foi definida.

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