STJ decide que benefícios tributários federais na epidemia não podem ser estendidos a estados
O entendimento foi usado para negar o pedido de uma empresa
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que sem lei específica do próprio estado, não é possível estender para tributos estaduais os efeitos de normas aplicáveis no âmbito dos tributos federais ou do Simples Nacional, ou mesmo os benefícios concedidos por alguma outra unidade da Federação.
O entendimento foi usado para negar o pedido de uma empresa que, alegando dificuldade para quitar seus débitos com o fisco estadual em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, pretendia obter benefícios tributários equivalentes aos concedidos em nível federal.
O pedido foi negado inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, sob o fundamento de que cabe aos estados legislar sobre os tributos de sua responsabilidade, inclusive no que diz respeito a isenções, prorrogações e cobranças, e que qualquer decisão do Judiciário contrariando tal premissa violaria a autonomia do ente federado e a tripartição dos poderes.
O Supremo Tribunal Federal, julgando um caso parecido, declarou que não cabe ao juiz decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas para amenizar os prejuízos da pandemia, sob pena de substituir a atuação dos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado.
A corte considerou ainda que para o STF, "a intervenção do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade de uma escolha política deve cingir-se ao exame de legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, tendo em vista que não cabe ao juiz agir como legislador positivo".
Diante disso o STJ manteve o acórdão do tribunal estadual.