STJ decide que INSS deve fornecer BPC a pessoas com comprometimento mental ou intelectual leve
Corte acolheu tese do TSE de que a deficiência não pode ser avaliada isoladamente, e sim no contexto social em que a pessoa vive
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dar seguimento ao recurso especial, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a fornecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiências leves. O INSS havia negado o benefício a uma pessoa, alegando que sua incapacidade seria parcial, porém, o estudo socioeconômico identificou que a mulher não tem condições de se inserir no mercado de trabalho.
A Corte seguiu o entendimento, alegando que “o fato de a incapacidade ser parcial não obstaria a concessão do benefício assistencial, uma vez que devem ser consideradas as circunstâncias pessoais e socioculturais”. Além disso, o STJ também entendeu que a legislação não deixa específico o grau de incapacidade para que seja configurado uma deficiência.
O BPC é uma prestação mensal garantida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) no valor de um salário mínimo (R$ 1,3 mil), destinado a pessoas idosas ou com deficiência, impossibilitadas de prover os meios necessários à sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.